DECRETO N. 24.537 – DE 3 DE JULHO DE 1934
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de réis 500:000$000, para atender despesas com trabalhos urgentes e inadiáveis nos quarteis de Mato Grosso.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição constante do art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial da quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), destinado a atender trabalhos urgentes e inadiáveis nos quarteis da 9ª Região Militar (Mato Grosso), revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.
Oswaldo Aranha.