DECRETO Nº 24.537, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.
Prorroga a concessão outorgada à Rádio Club Hertz, atualmente denominada “Rádio Clube Hertz S.A.”, para estabelecer uma estação rádiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube Hertz S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 1.153, de 16 de outubro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Club Hertz, atualmente denominada “Rádio Clube Hertz S. A.”, em virtude de reforma de seus estatutos, aprovada pela Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, nº 465, de 8 de agôsto de 1941, para o estabelecimento, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2º A concessionária não poderá alterar, em qualquer tempo, seus estatutos nem fazer transferência de ações, sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.
Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, termo aditivo ao contrato de 8 de dezembro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 19 de janeiro de 1937.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Clóvis Pestana