DECRETO N. 24.540 – DE 3 DE JULHO DE 1934
Aprova as alterações havidas nos Regulamentos dos Serviços Gerais do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º, do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930 e considerando que, após a publicação do decreto nº 23.979, de 8 da março de 1934, que aprovou os Regulamentos Gerais dos Serviços do Ministério da Agricultura, verificaram-se alterações nos mesmos Serviços, notadamente a criação do Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização, pelo decreto nº 24.468, de 26 de junho de 1934,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas as alterações havidas nos Regulamentos dos Serviços Gerais do Ministério da Agricultura – (R. S. E. N. A. – R. D. N. P. V. – R. D. N. P. A. - R. D. N. P. M.) que com êste baixam, assinados pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.