DECRETO Nº 24.541, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.

Transfere função da Tabela Numérica de Mensalista do Departamento Nacional do Trabalho ao Departamento Nacional da Indústria e Comércio, tôdas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica de Mensalista, do Departamento Nacional do Trabalho, para igual Tabela do Departamento Nacional da Indústria e Comércio, tôdas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de Servente, referência VII.

Art. 2º A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Celerino da Silva Lopes.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo