DECRETO N. 24.542 – DE 3 DE JULHO DE 1934
Concede nova prorrogação de prazo para registro de diplomas dos profissionais que exerciam a profissão de agrônomo ao ser decretada sua regulamentação.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando não ter sido suficiente a prorrogação de trinta dias concedida pelo decreto nº 24.242, de 15 de maio de 1934, para o registro de todos os profissionais de agronomia que exerciam sua atividade no país antes da publicação do decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933.
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de agôsto de 1934, os prazos a que se referem os arts. 1º e 3º do decreto número 24.242, de 15 de maio de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934; 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.