DECRETO Nº 24.545, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Faroleiro do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, dois (2) cargos da classe I, vagos em virtude da aposentadoria de Cirilo da Costa ama e de João Gifoni, dois (2) cargos da classe H, vagos em virtude da aposentadoria de Heitor da Silva Reis e de Alexandrino Antônio Barbosa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha