DECRETO N

DECRETO N. 24.547 – DE 3 DE JULHO DE 1934 (*)

Cria uma Estação Experimental de Plantas Téxteis em Surubim, no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da  atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º Fica criada uma Estação Experimental de Plantas Téxteis em Surubim, no Estado de Pernambuco, subordinada à Segunda Secção Técnica do Serviço  de Plantas  Téxteis, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. No corrente exercício, o estabelecimento  ora criado  será custeado pela verba 7ª – Subvenções e Auxílios  – Para custeio dos serviços de acôrdos entre os Estados e  o Serviço de Plantas  Téxteis do art. 10 do decreto n. 24.176, de 25 abril de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934; 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

___________

(*) Decreto n. 24.547, de 3 de julho de 1934 –  Retificação publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1934:

Onde se lê: – "do artigo 10 do decreto n. 24.176", leia-se: do artigo 10 de decreto n. 24.167".