DECRETO N. 24.547 – DE 3 DE JULHO DE 1934 (*)
Cria uma Estação Experimental de Plantas Téxteis em Surubim, no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º Fica criada uma Estação Experimental de Plantas Téxteis em Surubim, no Estado de Pernambuco, subordinada à Segunda Secção Técnica do Serviço de Plantas Téxteis, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. No corrente exercício, o estabelecimento ora criado será custeado pela verba 7ª – Subvenções e Auxílios – Para custeio dos serviços de acôrdos entre os Estados e o Serviço de Plantas Téxteis do art. 10 do decreto n. 24.176, de 25 abril de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934; 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
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(*) Decreto n. 24.547, de 3 de julho de 1934 – Retificação publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1934:
Onde se lê: – "do artigo 10 do decreto n. 24.176", leia-se: do artigo 10 de decreto n. 24.167".