DECRETO Nº 24.547, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe F da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude do falecimento de Tomaz Francisco de Borba e da promoção de Valdemiro Pereira do Nascimento e de Carlos Balbino das Virgens, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha