DECRETO Nº 24.548, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dez (10) cargos da classe E da carreira de Operário de Arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da aposentadoria de João da Silva Leal, do falecimento de Raimundo Nascimento de Oliveira e da promoção de Olímpio Fernandes da Cunha, de Augusto de Oliveira, de Gilberto do Amaral, de Silvestre Fialho da Fonseca, de João Cruz dos Santos, de Círio Brandão da Cunha, de Ladislau dos Santos e de Moacir de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha