Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.553 – DE 3 DE JULHO DE 1934
Abre o crédito de 5.000:000$000, suplementar à verba 19ª do orçamento do Ministério da Guerra, para o exercício de 1934-1935.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição constante do art. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), suplementar à verba 19ª – Comissão em país estrangeiro, do orçamento para o exercício de 1934-1935, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.
Oswaldo Aranha.