DECRETO N. 24.553 – DE 3 DE JULHO DE 1934

Abre o crédito de 5.000:000$000, suplementar à verba 19ª do orçamento do Ministério da Guerra, para o exercício de 1934-1935.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição constante do art. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), suplementar à verba 19ª – Comissão em país estrangeiro, do orçamento para o exercício de 1934-1935, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.

Oswaldo  Aranha.