DECRETO Nº 24.553, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948.

Declara caduco o Decreto nº 20.578, de 12 de fevereiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco por infringência ao estatuto no nº I, do art. 24 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Codigo de Minas), o Decreto número vinte mil quinhentos e setenta e oito (20.578), de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que autorizou o cidadão brasileiro José Pedro Teixeira a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho