DECRETO Nº 24.554, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948.
Condede à Curvo & Irmãos autorização paar funcionar como emprêsa se mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida a Curvo & Irmãos, sociedade comercial de responsabilidade solidária, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho