DECRETO Nº 24.555, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948.

Autoriza a emprêsa de mineração Moagem de Minérios Limitada a pesquisar dolomita e associados no município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Moagem de Minérios Limitada, a pesquisar dolomita e associados em terrenos situados no lugar denominado Oriente, no distrito de Andrade Pinto, município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares (10ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m) no rumo magnético setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30’ SE) no cano sudeste (SE) da sede do imóvel de propriedade de Leopoldina Lacerda Valente, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e seis graus noroeste (26º NW) magnético; quatrocentos metros (400m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho