DECRETO Nº 24.557, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Artur Goulart Brizola a pesquisar cal´cario, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Artur Goulart Brisola a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados, em terrenos de propriedade dos herdeiros Paulino da Costa, Domingos Dias dos Santos e Ponciano Severo da Costa, no lugar denominado Paulinos, distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo, numa área de trezentos e oitenta e quatro hectares (384 ha), delimitada por um trapézio que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375m), no rumo magnético oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE) do canto sudeste (SE) da casa de residência de Antônio Paulino da Costa e os lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e seiscentos metros (2.600 m), vinte graus e vinte e três minutos sudoeste (20º23’SW); dois mil e cem metros (2.100m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE); um mil e cem metros (1.100 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE);

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.840,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho