DECRETO N

DECRETO N. 24.558 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Antônio de Morais a pesquisar caulim, argila e associados* no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Antônio de Morais a pesquisar caulim, argila e associados em terrenos de propriedade de José Gaiba situados nos lugares denominados Vila Morais e Bairro da Saúde, no distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares e oitenta e um ares (12,81 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a quinhentos e setenta e dois metros e sessenta centímetros (572,60 m) no rumo verdadeiro trinta graus e cinqüenta minutos sudoeste, (30º 50' SW) do centro da ponte da rodovia para Vila Morais, sôbre o córrego do Moinho Velho, e os lados a partir do vértice considerado têm: quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta centímetros (426,60 m), sessenta e dois graus e cinquenta minutos sudeste (62º 50’ SE) ; quatrocentos e sessenta e três metros e setenta centímetros (463,70 m), cinqüenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (53º 40’ SW); duzentos e quatro metros e trinta centímetros (204,30 m), cinqüenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (54º 20’ NW) ; trezentos e oitenta e seis metros e oitenta centímetros (RS 386,80m), vinte e quatro graus e dez minutos nordeste (24º 10’ NE).

Art. 2 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.