DECRETO N. 24.561 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Marcelino Corradi a pesquisar minério de ferro e associados no município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I. da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelino Corradi a pesquisar minérios de ferro e associadas em terreno do Sr. Atílio Prado. situados no lugar denominado Gamelão, no distrito de Itamembé, município de Cláudio. Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m) no rumo magnético cinco graus nordeste (5º NE) da barra do corrego do Purgante, afluente pela margem esquerda do Rio Pará, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos metros (600m), rumo cinqüenta graus sudoeste (50º SW) magnético; oitocentos (800m), rumo quarenta graus noroeste (40º NW) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa. que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ ... 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.