DECRETO N

DECRETO N. 24.562 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Renova o Decreto nº 13.807, de 29 de outubro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946.

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Mineração Geral do Brasil Ltda, pelo Decreto número treze mil oitocentos e sete (13.807), de vinte e nove (29) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1.943) para pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será, transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.