DECRETO N. 24.563 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Alberto Tavares a pesquisar feldspato, caulim e associados no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Alberto Tavares a pesquisar feldspato, caulim e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Fazenda Santa Terezinha, no distrito e município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético oitenta e seis graus noroeste (86º NW) da confluência dos córregos Reinaldo e Rio do Ouro, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos : setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW) e doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’ NW) .
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará o taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.