DECRETO N

DECRETO N. 24.564 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo Ferreira de Carvalho a pesquisar mica, feldspato, águas marinhas e associados no município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo Ferreira de Carvalho a pesquisar mica, feldspato, águas marinhas e associados, em terrenos de propriedade de José Martins de Carvalho e sua mulher, nos lugares Taquaril, Poço Grande e Aroeira, distrito e município de Nova Era no Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m) no rumo magnético sessenta e três graus sudeste (63º SE) da confluência do Córrego Basilio no rio Santa Bárbara e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º 30’NW) ; quinhentos metros (500m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.