DECRETO N

DECRETO N. 24.565 – DE 4 DE JULHO DE 1934

Reorganiza os serviços do Laboratório e Depósito Radiotelegráfico da Marinha e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista a necessidade de prover o Serviço de Comunicações Navais de um dos elementos essenciais, de que carece para sua eficiência,

 decreta:

Art. 1 º Os atuais serviços de tráfego e pessoal da Divisão de Comunicações (R. M. S.) assim como o do Laboratório e Depósito Rádio Telegráfico da Marinha ficam anexados à Estação Central Radiotelegráfica da Marinha a o conjunto passa a denominar-se "Serviço Rádio da Marinha", com sede na Ilha do Governador .

Art. 2º O Serviço Rádio da Marinha (S. R. M.) será regido por um regulamento aprovado pelo ministro de Estado dos Negócios da Marinha.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS .

Protogenes P. Guimarães.