DECRETO N º 24

DECRETO N. 24.565 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos devolutos situados no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice e seiscentos e oitenta metros (680m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30’ NE) da confluência dos córregos Vazante do Terézio e Sapucaia, e os lados divergentes do vértice considerado têm: setecentos metros (700m), rumo éste (E) magnético; seiscentos metros (600m), rumo sul (8) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa, de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no Livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G.  Dutra.

Daniel de Carvalho.