Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
CAPITULO III
DOS CHEFES DE DIVISÃO E ENCARREGADO: DE SEÇÃO
Onde se lê:
"Art. 9º. Os chefes de divisão, designados pelo ministro da Marinha, superintenderão os serviços de sua divisão e encarregar-se-ão de uma, das secções; sendo que os da 1ª e 3ª divisões, etc...etc."
Leia-se:
"Art. 9º. Os chefes de divisão, designados pelo ministro da Marinha, superintenderão os serviços de sua divisão e encarregar-se-ão de uma das secções: sendo que os da 1ª e 2ª divisões, etc.; etc. "