DECRETO N. 24.567 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis situados em Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção da rodovia Itaipava-Teresópolis.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigos 5º, letra i, e 6º do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os imóveis com as respectivas benfeitorias situados em Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, com uma área de, aproximadamente 2.643m2 (dois mil seiscentos e quarenta e três metros quadrados), necessários ao prosseguimento das obras de construção da rodovia Itaipava-Teresópolis e representados nas plantas, que com êste baixam, devidamente autenticados.
Art. 2º Caso a desapropriação venha a efetivar-se mediante acôrdo, prevalecerá a avaliação realizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 3º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único acrescentado ao mesmo artigo pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, é declarada a urgência da desapropriação, ficando o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem autorizado a efetivá-la.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G Dutra.
Clóvis Pestana.