DECRETO Nº 25.569, DE 24 DE fevereiro DE 1948.
Aprova novo orçamento de obras realizadas no Pôrto de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$287.225,70 (duzentos e oitenta e sete mil e duzentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta centavos), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, em substituição ao que foi aprovado pelo Decreto nº 15.023, de 13 de março de 1944, relativo à construção, pela Companhia Docas de Santos, de 6 (seis) casas, em 3 (três) grupos geminados, destinadas ao pessoal encarregado da conservação das linhas de transmissão de energia e localizadas nos montes Cabrão e Caeté, no pôrto de Santos devendo as despesas respectivas ser incluídas na segunda conta de capital adicional, aberta em 17 de junho de 1945.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana