DECRETO N. 24.570 – de 4 de julho de 1934
Crêa, sem augmento de despesa, no Corpo de Marinheiros, a especialidade de “Artifices-radiotelegraphistas”, e dá outras providencias
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a necessidade de provêr o Serviço Radio da Marinha de todos os elementos imprescindiveis á sua efficiencia, e usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica creada, sem augmento de despesa, na Marinha de Guerra, a especialidade de artifice-rediotelegraghista, sendo o seu pessoal escolhido entre as sub-officiaes telegraphistas e primeiros sargentos auxiliares especialistas telegraphistas, do Corpo de Marinheiros, que após estagio nas officinas e laboratorios do Serviço Radio da Marinha, demonstrem aptidão para o desempenho da nova funcção.
Paragrapho unico. Inicialmente o effectivo dessa especialidade constará de um quadro do Corpo de Sub-Officiaes, com quatro (4) sub-officiaes artifices e uma secção de auxiliares especialistas artifices do Corpo de Marinheiras; com quatro (4) primeiros sargentos; de futuro o seu pessoal será escolhido, de preferencia, entre o pessoal telegraphista da Marinha e operarios do Serviço Ràdio da Marinha, estes ultimos mediante concurso.
Art. 2º São supprimidos quatro (4) lugares de sub-officiaes telegraphistas e quatro (4) de primeiros sargentos auxiliares especialistas telegraphistas.
Art. 3º Fica o ministro da Marinha autorizado a regulamentar a situação desse quadro e do pessoal para elle transferido.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 4 de julho de 1934, 113º da Independencia 46° da Republica.
Getulio Vargas
Protogenes P. Guimarães.