DECRETO Nº 25.570, DE 24 DE fevereiro DE 1948.

Aprova novo orçamento de obras realizadas no pôrto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$168.992,30 (cento e sessenta e oito mil e novecentos e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, em substituição ao que foi aprovado pelo Decreto nº 14.054, de 22 de novembro de 1943, relativo à construção, pela Companhia Docas de Santos, da rêde especial de telefones da ilha de Barnabé no pôrto de Santos, destinada ao serviço desinais entre tanques e navios, durante as operações de carga e descarga, devendo as despesas respectivas ser incluídas na segunda conta de capital adicional, aberta em 17 de junho de 1945.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana