DECRETO Nº 25.571, DE 24 DE fevereiro DE 1948.

Aprova o projeto e orçamento para aumento da seção de vazão da ponte do Espinhara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento no total de Cr$670.410,60 (seiscentos e setenta mil e quatrocentos e dez cruzeiros e sessenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras complementares destinadas ao aumento da seção de vazão da ponte do Espinhara, seção essa a ver construída com o vão total de 60 metros na estaca 3.530, linha Patos a Campina Grande, do trecho Patos a Soledade, da Rêde de Viação Cearense.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana