DECRETO Nº 25.572, DE 24 DE fevereiro DE 1948.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.981.640,00, para obras e equipamentos na sede da Universidade Rural no km. 47 da rodovia Rio-São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 180, de 17 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.981.640,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil seiscentos e quarenta cruzeiros), para obras e equipamentos na sede da Universidade Rural no km 47 da rodovia Rio-São Paulo.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo terá a seguinte aplicação:
I – Obras
Cr$
a) Conclusão do edifício da lavanderia .................................................................. 93.805,00
II – Equipamentos
Cr$
a) Casa de hóspedes ........................................................................................... 200.315,00
b) Anfiteatros ........................................................................................................ 205.920,00
c) Alojamentos ................................................................................................... 1.052100,00
d) Lavanderia ....................................................................................................... 429.500,00
Total .................................................................................................................. 1.981.640,00
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas em disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro