DECRETO N. 24.573 – DE 4 DE JULHO DE 1934
Revoga o decreto n. 20.985, de 21 de janeiro de 1932, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Govêrno, com o decreto n. 20.985, de 21 de janeiro de 1932, submeteu a um só critério o pagamento de ajuda de custo, quer se tratasse de oficiais, sargentos ou funcionários civis do Ministério da Guerra;
Considerando que deve subsistir êsse critério sem a divisão da ajuda de custo por horas do viagem:
Considerando a desproporção de despesa entre os que viajam com família e os que não teem esta responsabilidade;
Considerando a conveniência de consolidar todas as disposições que se relacionem com as vantagens devidas aos militares e funcionários civís do Ministério da Guerra:
Decreta:
Art. 1º É revogado o Decreto n. 20.985, de 21 de janeiro de 1932.
§ 1º O pagamento de ajuda de custo aos oficiais, sargentos e funcionários civis do Ministério da Guerra, obedecerá às disposições da lei n. 5.167-A, de 12 de janeiro de 1927, sem a graduação prevista na tabela C a que se refere o art. 10 da mesma lei.
§ 2º Os que tiverem encargo de família receberão, por pessoa com direito á passagem, tantos meios dias de sôldo ou ordenado quantos forem os dias de viagem sem alimentação fornecida, contando-se por inteiro as frações maiores de doze horas.
Art. 2º O Ministério da Guerra providenciará para que seja organizado um Código que consolide toda a legislação referente às vantagens, sôbre vencimentos dos militares e funcionários civis do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.