DECRETO Nº 25.574, DE 24 DE fevereiro DE 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos 3 cargos excedentes da classe 4 da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de João Mendes de Oliveira, Luís da Silva Chuva e Manuel César de Gusmão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro