DECRETO Nº 24.575, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 57 cargos provisórios da classe E da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alzira de Azevedo Silva, Amir de Menezes, Ana Carolina Pires Ferreira, Ana Maria Isabel Monteiro, Angela Toneli Vaz, Argonáuta Rodrigues, Atahualpina Guimarães, Elza do Nascimento, Ênio Menezes de Castro, Esmeralda da Cunha, Evandro Quaresma Tôrres, Frederico Pedro Bavasso, Galiléa dos Santos, Geraldo da Cruz Silva, Geraldo Grossi, Guilherme de Castro, Herta Damm Hilda Boos, Iracema de Souza Machado, Irene Meier Amaral, Irene Ribeiro de Castro, Isa Lemos Luna, Isis Bezerra Cavalcanti, Jacira Valente, Jaime Cândido Ribeiro, João Vieira Rodrigues, Joaquim Dias Tatit, Joaquim de Lara Pinto, Josefa Siqueira de Brito, Julimar Pinho, Lêda Ferrari Boucher, Ligia Simões Lopes Pereira da Silva, Maria Aparecida de Queirós Teles, Maria da Conceição Figueiredo Sampaio, Maria Deotildes Menezes de Morais Rêgo, Maria Dyla Maia Espínola, Maria Estela Fernandes, Maria Iraci de Lima, Maria osé Campos, Maria José Vieira Monteiro, Maria de Lourdes Botelho Duarte, Zaíde Moreira dos Santos Pena, Nair Domingues Valente, Naise Martins de Freitas, Nicolau Bordiak, Nilda Picchi, Olda Fehr, Otília Redo Fernandes, Pedro Orsolon, Rita de Cássia Nunes Pires, Sara Serson, Suzana de Miranda Buriti, Valdir Rezende Xavier, Valter Sampaio de Morais, Vicente Valadares Canabrava, Vinólia Ribeiro Viana e Zélia Bondesan Barani, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro