decreto nº 24.576, de 24 de fevereiro de 1948.

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 19491,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimido 1(um) cargo provisório da classe E, da carreira de Arquivista  do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Eni Rocha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência de 60º da República.

Eurico G.DUTRA

Corrêa e Castro