decreto nº 24.577, de 24 de fevereiro de 1948.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 19491,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos 4(quatro) cargos vagos da classe E, da carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Odete Lessa Bravo, Alcebíades do Couto Reis, Lídio Bastos da Costa e Djalma de Assunção Marcial, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência de 60º da República.
Eurico G.DUTRA
Corrêa e Castro