DECRETO N

DECRETO N. 24.578 – DE 4 DE JULHO DE 1934

Concede á Companhia Brasileira de Fructas autorização para continuar a funccionar

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira de Fructas, sociedade anonyma com séde em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 18.141, de 7 de março, 18.314, de 17 de julho, e 18.544, de 27 de dezembro de 1928,

decreta:

Artigo único. E’ concedida á Companhia Brasileira de Fructas autorização para continuar a funccionar, com a alteração introduzida nos respectivos estatutos em virtude de resolução adoptada pelos seus accionistas na assembléa geral extraordinaria realizada a 24 de abril de 1934, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir todas as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.