decreto nº 24.579, de 25 de fevereiro de 1948.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$14.109.504.00, para pagamento de cotas adicionais às praças de Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 192, de 22 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Parágrafo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de quatorze milhões cento e nove mil quinhentos e quatro cruzeiros (Cr$14.109.504.00), para atender à despesa com o pagamento de cotas adicionais às praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1948, 127º da Independência de 60º da República.
Eurico G.DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro