DECRETO N. 24.580 – DE 5 DE JULHO DE 1934
Autoriza o ministro da Marinha a lavrar contratos para a construção das unidades do Programa Naval
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica o ministro da Marinha autorizado a lavrar contratos, com quem melhores vantagens técnicas e financeiras oferecer, para a construção das unidades do Programa Naval, a que se refere o decreto n. 21.514, de 11 de junho de 1932, dentro do crédito concedido pelo mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Guimarães.