Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 24.580, de 25 de fevereiro de 1948.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos 19 (dezenove) cargos vagos da classe E, da carreira de Inspetor de Alunos do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, criados pelo Decreto-lei nº 9.654, de 25 de agosto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1948, 127º da Independência de 60º da República.
Eurico G.DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa