DECRETO N. 24.583 – DE 5 DE JULHO DE 1934
Dá nova redação ao art. 2º do decreto n. 24.435, DE 21 de junho de 1934
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1934, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, decreta:
Art. 1º O art. 2º do decreto n. 24.435, de 21 de junho último, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A idade limite para a transferência para Reserva de Primeira Classe dos oficiais maquinistas do que trata e referido decreto e os demais da mesma origem, será:
Para os capitães-tenentes 50 anos;
Para os primeiros tenentes 46 anos, de conformidade com o decreto n. 20.450 A, de 29 de setembro de 1931.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes P. Guimarães.