DECRETO N

DECRETO N. 24.584 – DE 5 DE JULHO DE 1934

Dá nova redação ao art. 1º do decreto n. 21.954, de 13 de outubro de 1932, que aprovou o plano de uniformes para usodos “chauffeurs" e pessoal civil, das Portarias e Estabelecimentos do Ministério da Marinha

O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, decreta:

Artigo único. Fica modificada, pela forma constante do presente decreto, a redação do art. 1º do decreto n. 21.954, de 13 de outubro de 1932, que passa a ser a seguinte:

Art. 1º Os chaffeurs e pessoal civil das Portarias das Repartições e Estabelecimentos do Ministério da Marinha, usarão os uniformes constantes do plano mandado adotar pelo referido decreto.”

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes P. Guimarães.