DECRETO Nº 24.585, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$108.000,00 para pagamento de gratificações aos Auxiliares dos Escrivães Eleitorais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 178, de 17 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e oito mil cruzeiros (Cr$108.000,00) para pagamento das gratificações devidas aos Auxiliares dos Escrivães Eleitorais, no Estado do Paraná, por serviços prestados no exercício de 1946.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro