DECRETO N. 24.586 – DE 5 de JUlHO DE 1934
Abre ao Ministério da Guerra o crédito de 5.000:000$000 suplementar á verba 13ª – Soldos e gratificações de oficiais do orçamento para o atual exercício
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que em virtude dos decretos números 23.674, de 2 de janeiro e 24.297, de 28 de maio, do ano em curso, reverteram ao serviço ativo do Exército diversos oficiais, e, por isso tornou-se exigua a respectiva dotação orçamentária, resolve, usando da atribuição constante do artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), suplementar á verba 13ª – Soldos e gratificações de oficiais – Consignação Pessoal – n. 1 – do orçamento para o atual exercício; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro
Oswaldo Aranha.