DECRETO Nº 24.586, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 para atender às despesas que menciona
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 197, de 26 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) a fim de atender às despesas necessárias para a instalação do Tribunal Federal de Recursos, no prédio da Avenida Presidente Wilson n.º 231, no Distrito Federal, e para a mudança do Conselho Federal do Comércio Exterior, inclusive as que tiverem de ser feitas com as obras de adaptação da sede dessa repartição.
Art. 2º O crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro