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DECRETO N. 24.587 – DE 5 DE JULHO DE 1934
Altera o modêlo do mapa n. 4 do Regulamento de Tiro das Armas Portáteis
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica alterado o modêlo do mapa n. 4 do Regulamento de Tiro das Armas Portáteis, o atual deverá corresponder ao ano de instrução (1º, 2º, 3º, e 4º trimestres do dito ano), ficando o 4º trimestre incompleto.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.