DECRETO Nº 24.587, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.

Incorpora o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro no Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e a Lei nº 215, de 9 de janeiro de 1948,

decreta:

Art. 1º Fica incorporado o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro no Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.

Art. 2º O estabelecimento industrial resultante dessa incorporação terá a denominação de “Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro”.

Art. 3º Ficam transferidas para o novo órgão as lotações de funcionários e tabelas de extranumerários relativas aos referidos Arsenais.

Art. 4º O Ministério da Marinha organizará o anteprojeto de Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, submetendo-o, dentro do prazo de 120 dias, à aprovação do Presidente da República.

Art. 5º Até que seja expedido o Regulamento a que se refere o artigo 4º dêste Decreto, fica o Ministério da Marinha autorizado a expedir os atos administrativos que se tornem necessários para assegurar o funcionamento normal do Arsenal.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha