DECRETO N. 24.588 – DE 5 DE JULHO DE 1934
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de 600:000$000, à verba 5ª, do orçamento do mesmo Ministério.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o grande movimento de pessoal dos Corpos Diplomatico e Consular no exterior, nos três primeiros meses do exercício corrente, tornou inteiramente insuficiente o saldo existente na verba respectiva,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto e distribuido à Delegacia do Tesouro Nacional em Londres o crédito de seiscentos contos de réis (600:000$000) suplementar à verba 5ª do orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o corrente exercício de 1934-1935.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.