DECRETO Nº 24.593, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.
Declara sem efeito o Decreto nº 20.682, de 28 de fevereiro de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte mil seiscentos e oitenta e dois (20.682), de vinte e oito (28) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Antônio Pedroni a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Vila-Jaraguá, distrito de Pirituba, município de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho