DECRETO N. 24.594 – DE 6 DE JULHO DE 1934
Aprova novos orçamentos para os projetos do pôrto de Maceió na enseada de Pajussára e na de Jaraguá
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação e a revisão de orçamentos por êste feita para os serviços de construção e aparelhamento do pôrto de Maceió,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os orçamentos de quatorze mil cento e quarenta e dois contos e oitocentos mil réis (14.142:800$000) para o projeto das obras do pôrto de Maceió na enseada de Pajussára e de dezoito mil cento e quinze contos oitocentos e quatro mil réis (18.115:804$000) para as obras do mesmo pôrto na enseada de Jaraguá, que com este baixam rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em substituição aos orçamentos que foram aprovados pelos decretos ns. 23.458, e 23.613, respectivamente de 16 de novembro e 20 de dezembro de 1983.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.