DECRETO Nº 24.594, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.

Altera o art. 1º do Decreto nº 23.642, de 10 de setembro de 1947

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e três mil seiscentos e quarenta e dois (23.642, de dez (10) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que passa a ser a seguinte redação: Fica autorizada a emprêsa de mineração Águas-Minerais Santa Cruz Limitada, a lavrar jazida de água mineral natural situada na localidade denominada Serra do Inácio, no Distrito Federal, numa área de nove hectares (9 ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice no canto do cruzamento da Travessa Soares Pereira com a Rua Monteiro da Luz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e quatro metros (44 m), trinta minutos sudeste (30’SE); seiscentos e dez metros (610 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º30’ SW); duzentos e dez metros (210 m), sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º 30’ NE); seiscentos e oito metros (608 m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30’ NE); cento e noventa e oito metros (198 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW).

Art. 2º A presente alteração de Decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 31, parágrafo único do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho