DECRETO Nº 24.598, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto da Silva Rocha a pesquisar ouro e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto da Silva Rocha a pesquisar ouro e associados na Fazenda do Vieiro, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares, sessenta e nove ares e quarenta e seis centiares (27,6946 ha), delimitada por paralelogramo que tem um vértice a oitocentos e setenta metros (870m) no rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45º S.W.) do marco do quilômetro sete (Km 7) da rodovia Pires-Congonhas e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), nove graus sudoeste (9º SW) quinhentos e cinqüenta metros (550m) cinqüenta e cinco graus sudoeste (55° SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho