DECRETO Nº 24.599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Otávio de Castro Costa a pesquisar esteatita e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio de Castro Costa a pesquisar esteatita e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros de Adelaide Andrade, no lugar denominado fazenda Borda, distrito de Sítio, município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo magnético sessenta graus nordeste (60ºNE) da confluência dos córregos Grota e Picapau, e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos sessenta graus nordeste (60ºNE) e trinta graus noroeste (30ºNW), respectivamente.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho